sexta-feira, fevereiro 23, 2024

PIS de trabalhador falecido: Saiba como sacar

O PIS e PASEP são alguns dos diversos benefícios criados pelo Governo Federal, há bons anos. Os mesmos foram feitos exclusivamente para a classe trabalhadora brasileira. Ou seja, todos aqueles que foram registrados em carteira, sob regime das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).

E que claro, são contribuintes da previdência social, pelo desconto em folha. O que poucas pessoas sabem, é que quando um destes beneficiários morre, seus herdeiros e dependentes podem ter direito de receber todos os valores que foram vinculados a ele durante seu período de trabalho. E neste artigo, estaremos falando um pouco mais a respeito do assunto, para você que tem interesse em saber como sacar o valor.

pis

Quem pode receber o PIS ou PASEP de falecidos?

Se a pessoa próxima a você faleceu, e ela era beneficiária do PIS ou PASEP, então, isso significa que talvez você possa receber a quantia dela. No caso, existe uma lista separada pelo próprio Governo Federal, com todos os casos que são aceitos. Abaixo, separamos todos estes em uma lista. Confira:

  1. Primeiramente, pais, em concorrência com o cônjuge que está vivo
  2. Posteriormente, os filhos do beneficiário. Também em concorrência com o cônjuge que está vivo
  3. O próprio cônjuge
  4. E por fim, irmãos, sobrinhos, tios ou primos de até 4º grau. Desde que claro, nenhum dos outros citados acima tenha solicitado, pois recebem preferência

Entretanto, existe um caso bastante específico referente a falecidos que recebem o PIS ou PASEP do Governo Federal. Caso o beneficiário original não tiver nenhum dependente habilitado na previdência social, então, herdeiros que estejam indicados por alvará judicial podem efetuar o saque dos valores. E isso até mesmo sem necessitar da abertura de um inventário, envolvendo toda a família da pessoa, e até mesmo diversos advogados. Portanto, consulte-se a respeito disso.

Documentação exigida para sacar o benefício

Caso você esteja em um dos casos acima, e quer sacar o PIS do falecido, então, é preciso apresentar também uma série de documentos para o Governo Federal. Estes são:

  1. Primeiramente, uma certidão de óbito do titular, e um documento de identidade do herdeiro ou dependente
  2. Caso tenham dependentes menores de 18 anos, será necessário apresentar certidão de nascimento, carteira de identidade e até mesmo o CPF dos mesmos. Isso para que possam abrir uma caderneta de poupança
  3. Posteriormente, o número de inscrição do PIS/PASEP/NIS do falecido, além de também a sua carteira de trabalho
  4. Então, terá que entregar uma declaração de dependentes habilitados ao recebimento da pensão. Esta que tem que ser concedida pelo Instituto Oficial de Previdência Social. Ou então, até mesmo por alvará judicial, indicando os sucessores do beneficiário falecido, em questão
  5. E por fim, terá também que levar uma cópia autenticada de todas as atas das assembleias, que comprovem eleições. Estas eventuais ao término do mandato, quando se tratar de um diretor não empregado

Depois de apresentar todos estes dados ao Governo Federal, terá que apenas indicar a sua conta da Caixa Econômica Federal, para que receba o PIS. Caso esteja em busca do PASEP, então, terá que abrir conta no Banco do Brasil.

Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

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