sexta-feira, fevereiro 23, 2024

PIS/PASEP e FGTS podem ser sacados por herdeiros do falecido?

O PIS/PASEP e FGTS são dois benefícios pagos no Brasil, e um é completamente distinto do outro. Apesar disso, ambos são direcionados exclusivamente para a classe trabalhadora do país. Na verdade, apenas para aqueles que são registrados em carteira, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O primeiro é conhecido como abono salarial, e é pago anualmente, enquanto que o outro utiliza as quantias do fundo de garantia do funcionário. Apesar das diferenças, muitas pessoas têm tido dúvidas a respeito de se os benefícios podem ser sacados por herdeiros do trabalhador que tenha falecido, e que tinha direito a alguma quantia.

Herdeiros do falecido podem receber PIS/PASEP e FGTS?

Caso você tenha dúvida a respeito do PIS/PASEP e FGTS, se podem ou não serem recebidos por herdeiros de um trabalhador falecido, saiba que isso é possível, e inclusive, autorizado por lei. Entretanto, saiba que existem algumas prioridades aos dependentes habilitados na Previdência Social.

PIS/PASEP e FGTS
PIS/PASEP e FGTS podem ser sacados por herdeiros do falecido?

Isso para que possam sacar os valores que não foram sacados pelo funcionário, em vida. Os dependentes precisam ter algum vínculo familiar ou econômico com o segurado, para que possam receber os benefícios ou resíduos do mesmo após a sua morte, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem pode receber o PIS/PASEP e FGTS como herdeiro?

O Governo Federal também já listou o grupo de pessoas que pode receber o PIS/PASEP e FGTS como herdeiro do beneficiário falecido. E abaixo, estaremos listando esses, para facilitar o seu acesso a informação. Confira:

  1. Primeiramente, cônjuges, companheiros em união estável e até mesmo o filho não emancipado, menor de 21 anos, ou com alguma deficiência
  2. Posteriormente, os seus pais também podem receber os programas sociais
  3. E por fim, podemos citar os irmãos não emancipados, que possuam menos de 21 anos, ou que tenham alguma deficiência

Outros tipos de pessoas que não estejam inclusas nesta listagem não podem receber as quantias como herdeiras

Documentos necessários para receber o PIS/PASEP e FGTS como herdeiro

Além disso, o Governo Federal também listou quais são os documentos necessários para poder receber o PIS/PASEP e FGTS, como um herdeiro do beneficiário falecido. Esses são:

  1. Primeiramente, o número do PIS/PASEP/NIS do beneficiário falecido
  2. Posteriormente, a carteira de trabalho do falecido, também é exigido
  3. Disso, informar também a identidade do herdeiro
  4. Então, apresentar a certidão de nascimento, RG ou CPF para dependentes que são menores de idade
  5. E por fim, temos a declaração de dependentes habilitados

Qual a diferença entre ambos benefícios?

Agora com relação a quais são as diferenças entre o PIS/PASEP e FGTS, essas são muito simples. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que serve para proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Disso os mesmos recebem uma porcentagem de até 8% do salário, todos os meses, em um fundo.

Já o PIS/PASEP são benefícios pagos pelo Governo Federal, independentemente de demissões ou não, para empresas privadas e até mesmo concursados que trabalham para o Governo Federal ou Estadual. Portanto, tome cuidado com o nome de ambos projetos.

Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

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