sexta-feira, fevereiro 23, 2024

Aumento do Aluguel: Saiba o que fazer contra aumento excessivo

A pandemia do Covid-19 tem afetado muitas pessoas em todo o mundo, e principalmente diversos setores da economia. E um deles, no brasil, é o aluguel; tanto de casas, quanto de apartamentos ou outros tipos de imóveis. Disso, o aumento do aluguel no país se tornou um assunto extremamente preocupante.

Porque muitas pessoas e até mesmo empresas estão relatando acréscimos abusivos nos preços. Saiba que existe um caminho diferente que poucos conhecem, que na verdade pode ajudar neste assunto. Este é a mediação, que é uma nova proposta que vem para ajudar a diminuir os valores de todos os aluguéis em questão.

Justiça não interfere no aumento do aluguel

Vale a pena lembrar que os contratos têm fundamento e autonomia integral, além de vontade livre de ambas partes. O que dá ampla liberdade para a fixação de termos contratuais entre ambas as partes. Inclusive os que referem aos reajustes anuais. E é exatamente por isso que a legislação não vincula o contrato de locação a nenhum determinado índice de correção.

aumento do aluguel
Aumento do Aluguel: Saiba o que fazer contra aumento excessivo

O que significa que não tem impacto algum no aumento do aluguel. Deixando a critério dos contratantes a escolha do valor que considera ideal em seu negócio, e também para a residência ou espaço que está alugando. Independentemente de ser uma pessoa física ou até mesmo jurídica do outro lado.

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Fecomércio faz mediação e simulação do aumento do aluguel

Já que mencionamos empresas meio ao aumento do aluguel, a Fecomercio SP entrou na discussão. Lembrando que a entidade é a principal representante de todos os comerciantes e empresas no estado de São Paulo. E a mesma, inclusive, realizou uma simulação na qual se aplica algumas correções. Estas por meio do IGP-M, e também pelo IPCA. Ou seja, todos que estariam previstos em um contrato padrão, e também pelo índice acordado em uma renegociação futura. Lembrando que a data base de tal simulação é referente ao mês de junho.

Disso, vamos supor que o valor base da locação mensal, antes do aumento do aluguel, é de R$ 10.000,00. Disso, tendo o valor corrigido pelo IGP-M, previsto em contrato, o valor subiria para R$ 13.706,30, dando um aumento total de 37,06%. Já o valor corrigido pelo IPCA, em um acordo, resultaria em um número de R$ 10.805,59. Ou seja, aqui, o valor do acréscimo seria apenas de 8,06%. O que sairia muito mais em conta, para qualquer tipo de pessoa que esteja interessada no aluguel.

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Qual a saída?

Para as novas pessoas ou empresas que estão buscando um local, pensar no aumento do aluguel hoje já é necessário. E disso, devem sempre buscar o contrato acordado de IPCA. Pois, deste modo, não sofrerão tanto com os juros abusivos. Agora para quem já está neste cenário, a tendência tem sido que o problema seja levado até o Poder Judiciário. Tudo para tentarem conseguir um reajuste muito mais justo.

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Entretanto, tal batalha judicial sempre tem outros problemas, como por exemplo custos com advogados, e muito tempo. Até porque, o sistema judiciário do Brasil não é dos mais rápidos, e estes processos costumam levar certo tempo até que tenham alguma decisão em definitivo.

Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

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