sexta-feira, fevereiro 23, 2024

ECD: O que é a Escrituração Contábil Digital e como utilizar

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um documento destinado apenas para empresas. O mesmo é totalmente digital, ou seja, feito online, por um computador. Tem como principal objetivo verificar a regularidade das companhias e também acompanhar a saúde financeira do negócio. Isso sem falar que também facilita a prestação de todas as contas, movimentações financeiras, e tributações, que foram feitas.

Neste artigo, estaremos falando um pouco mais a respeito deste assunto. Principalmente como você pode estar gerando tal documento, e claro, quais são os requisitos para que tenha acesso ao mesmo. Siga abaixo os dados.

Versão atual do ECD

Recentemente, a Receita Federal realizou uma atualização do programa do ECD, que agora, encontra-se em sua versão 8.0.1. Citamos essa apenas como referência para você, caso tenha interesse em baixar a mesma. A plataforma fica disponibilizada no site oficial da receita. Neste update, corrigiram erros na importação de arquivos de dados agregado. E também, efetuaram melhorias no desempenho do programa, isso no momento da validação dos dados.

Sem falar que agora está disponível também em dois sistemas operacionais diferentes. Primeiramente, a principal opção de download e suporte é para o Windows. Entretanto, agora, também é possível adquirir o programa para quem tem Linux instalado em sua máquina.

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Especificações do ECD

O ECD ultimamente tem sido um programa cada vez mais completos. Por meio deste, é possível ter acesso a alguns livros da empresa, como por exemplo, o diário e seus auxiliares. Isso sem falar em razão e seus auxiliares, balancetes diários e balanços, e também as fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos. Vale a pena lembrar que qualquer livro contável e documento precisam ser assinados digitalmente. E todos com um certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Isso para dar autenticidade e validade jurídica ao documento digital.

Sem falar que o ECD deve ser transmitido ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) todos os anos. Sempre, claro, no último dia útil do mês de maio. Claro, referente ao ano seguinte do ano-calendário cujo a escrituração se refira.

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Caso sua empresa tenha sido extinta, sofrido cisão parcial ou total, e fusão ou incorporação, o documento deve ser entregue, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas de cada um dos casos. Sempre no último dia útil do mês que seja subsequente ao do evento, certamente. Lembre-se de que a entrega do mesmo é de cunho obrigatório, portanto, não perca os prazos.

Quem deve transmitir o ECD

Devem transmitir o ECD todos aqueles que:

  1. Primeiramente, são pessoas jurídicas pelo Simples Nacional
  2. Posteriormente, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. Além de pessoas jurídicas inativas, que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira
  3. Pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram receitas, incentivos, contribuições, doações, subvenções, auxílios, convênios e ingressos cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00.
  4. Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que cumprirem o art. 45 da Lei nº 8.981
  5. Entidade Itaipu Binacional, também deve entregar seu ECD. No caso de perderem o prazo, poderão sofrer com graves multas, e claro, a perda de possibilidade de terem documentos digitais
Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

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